É POSSÍVEL LUCRAR SENDO COLABORATIVO NO MERCADO COMPETITIVO?

 

                         Bianca de Moura Tatarin

Jaqueline Beatriz Santos de Moura

 

Quando pensamos em elaborar um conteúdo de proveito empresarial, que despertasse o interesse pelos MESCS – Métodos Extrajudiciais para Solução de Conflitos, realizamos um exercício de empatia para projetar os ônus impostos às empresas para que funcionem regularmente, e obtenham, além do capital de giro, o lucro.

Apesar do relevante papel social das empresas no Brasil, é certo que os gestores em geral deparam-se com – responsabilidade natural da função -, divergências entre sócios, crises econômicas, super tributação, financiamentos caros, desatendimentos de fornecedores, inadimplência e reclamações de clientes, entre outras tantas situações que exigem deles decisões rápidas e efetivas.

Diante de tais situações, o diálogo é bem-vindo, mas desistir de conversa é comum. Se não por parte de um, por parte de ambos, e aí, cessam os esforços pelo entendimento compositivo, para que o Judiciário decida a respeito.

Aristóteles, em seu livro  Ética a Nicómano dizia que “qualquer um pode ficar com raiva, isso é algo muito simples. Mas ficar bravo com a pessoa certa, na medida exata, no momento certo, pelo propósito certo e da maneira certa, isso certamente não é tão simples. ”

Aristóteles estava certo, nós somos humanos. Logo, as emoções interferem nas nossas decisões, e diante do conflito, tendemos a adotar posturas competitivas, do tipo, medir forças para ver quem pode mais.

O acesso ao Judiciário é uma garantia constitucional,  mas além da demora para o julgamento efetivo, há previsão de paga para tanto, que soma a cobrança de custas judiciais, diligências, Funrejus, além da necessidade da contratação de advogado,  do risco de perder a ação, e arcar com todas as despesas processuais e ainda honorários advocatícios de sucumbência.

A receita que havia sido prevista para aquele período com prospecção positiva,  restará frustrada pelo gasto com o processo judicial, e por vezes mais sacrificada, por não ser creditado o valor envolvido ou objeto do conflito.

Entre receita e despesa, a conta não fecha com saldo positivo.

Precisamos mudar essa cultura de litigância.

Quando os ânimos ficam alterados, instala-se o conflito, é necessário um terceiro neutro, imparcial e capacitado a restabelecer o diálogo entre as partes, aplicando os MESCs e conduzindo o processo para a pacificação, com o objetivo que a solução seja satisfatória para ambos.

Um procedimento, rápido, econômico, e confidencial, resguardando a reputação da empresa.

A Pacificare tem uma equipe multidisciplinar para atende-lo. Consulte-nos e compare os custos e resultados.

 

 

 

NUM CONFLITO, QUEM PODE MELHOR DIZER O QUE É MELHOR PARA NÓS?

 

Por Jaqueline Moura, Mestranda em Resolução de Conflitos

 

Estamos numa tendência cega de esperar que o Judiciário resolva nossos impasses. Pode ser aquela diferença com o vizinho, no condomínio, entre credor e devedor, patrão e empegado, sócios, incidentes de trânsito, e até mesmo, os familiares. Como se não tivéssemos outra opção, delegamos a solução do nosso conflito para o Judiciário e, passivamente, aguardamos que o Juiz possa decidir o que entender ser melhor para nós, mesmo sob o risco de, ao final do processo, recebermos uma decisão contrária a qualquer um dos nossos interesses.

Mas, quem melhor pode dizer o que é melhor para nós? A resposta é simples. Nós mesmos! Então, por que pagamos para ver? E, em quanto fecha essa conta? Para responder a tais questionamentos, é importante ter consciência que não pagamos somente com dinheiro, pagamos também com o precioso tempo – que não sabemos quanto temos-, e pagamos com a perda da paz – aquele incômodo que insiste em permanecer nas nossas mentes, enquanto perdurar o conflito.

Quanto vale o seu tempo? Quanto custa a sua paz?

O Judiciário está abarrotado de processos, com uma taxa de “congestionamento” de feitos em tramitação que se acumulam progressivamente, somados às novas ações que são ajuizadas. Mas, nós temos outra opção. Ao invés de buscarmos o Judiciário, podemos optar pelo uso de métodos extrajudiciais para solução de conflitos (MESCS), entre os quais vale destacar a Mediação, que tem precedentes bem sucedidos e sedimentados nos Estados Unidos, na Argentina e em outros tantos países, e é aplicada para solução de conflitos de forma autocompositiva, nos mais diversos segmentos, desde aqueles desentendimentos entre vizinhos, inadimplências, acidentes de trânsito, relações trabalhistas, até conflitos societários e familiares. A Mediação funciona com o auxílio de um profissional – o Mediador, neutro e imparcial, escolhido pelas partes, que durante o procedimento aplicará técnicas específicas de comunicação, de modo que os próprios envolvidos apresentem propostas resolutivas, e os próprios envolvidos escolham a que melhor servir para ambos, pacificando o conflito, pacificando as partes.

O procedimento de Mediação além de rápido e econômico, É CONFIDENCIAL, resguarda a privacidade, preserva a reputação das partes envolvidas, e assim ocorre com amparo expresso em lei específica, a lei nº 13140, de 26/06/2015.

A Mediação e os demais métodos extrajudiciais para solução de conflitos constituem uma alternativa para solução dos nossos conflitos, e estão ao nosso alcance. Precisamos mudar essa cultura de litigância que tanto nos onera e estagna, a partir do Judiciário abarrotado de processos, que demoram anos para serem julgados.

Quanto vale o seu tempo? Quanto vale a sua paz?

A Mediação pode viabilizar esta nova cultura, na qual as pessoas reconhecem-se como legítimas detentoras da melhor solução para qualquer conflito que as envolva, motivadas e conduzidas pela cooperação e satisfação mútua.

Escolha a mediação, ou outros métodos extrajudiciais para solução de conflitos da sua empresa, do seu condomínio, sociedade, e da sua família. Esta mudança é uma evolução, e só precisa de nós para acontecer!

 

 

 

 

 

 

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